Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16444, de 24 de abril de 1997
Nº 16444/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁÇ. DE â3 DE ftfel?rrL, DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 para reforço de 240.000,00 no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.788 de DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 240.000,00 (046) TOTAL R$ 240.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto a Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em decorrência da Lei N- 3.780 de 04 de novembro de 1996.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de cxM^ij( de 1997; 176- da Independência e 109- da República. -/^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°l(oM^ D E c23 DE ft^W,zru DE 1997 Mardos Secretário de Estado do jament Tecnologia José Figueiredo Secretário defEstad(pjda. fazenda José dô^i%ueiredo^ arreto Filho Secretário de BsAado dos Transportes e da Energia