Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16443, de 24 de abril de 1997
Nº 16443/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iC DE ($3 DE /?Ü^jt DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.007.640,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.007.640,00 ( um milhão e sete mil seiscentos e quarenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.007.640,00 (000) TOTAL R$ 1.007.640,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de cxk^J^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. v ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos ancônio de Mtóo Secretário de Estado do planejamento e /aa Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ^C.4j D E $3 DE H^^fU DE •iguéíredo Secretário de/TBfetado/da Fazenda José de FijW^fédo/Xafreto Filho Secretário de Estaawdos Transportes e da Energia