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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16438, de 18 de abril de 1997

Nº 16438/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nf IQ.is% DE JíÇ DE rf^^JL DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer FR 3111.14 - Diárias - Pessoal civil R$ 9.000,00 (025) TOTAL R$ 9.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer FR 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00 (025) TOTAL R$ 9.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se.as disposições em contrário. Aracaju, Ah de a ^ j( de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?K"k% DE JíÇ) DE tfte^r^ DE 1997 Mardos Secretário de Estado do encTà e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda 4i Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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