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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16418, de 8 de abril de 1997

Nº 16418/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O iWC^% DE Oy DE /llôtexc. DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.572.480,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.572.480,00 ( um milhão quinhentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.362.480,00 (025) TOTAL R$ 1.572.480,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ 10, 26, .200,0 0 .200,0 0 .400,0 0 .400,0 0 .000,0 0 FR (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) rn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/C/jfô DE OY DE /tteto^ DE 1997 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.800,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.800,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (025) 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (025) 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.320,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.080,00 (025) 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.320,00 (025) 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.080,00 (025) 150810486.2431 - Manutenção do Conselho de Assistência Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (025) 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 98.320,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.080,00 (025) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 104.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.400,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 14.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.400,00 (025) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁCÍU DE O^f DE A^^xt^ DE 1997 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.080,00 (025) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo R$ 104.000,00 (025) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 52.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.400,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (025) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo 3411.30 - Material de Consumo 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 50.000,00 10.000,00 700.000,00 50.000,00 50.000,00 (000) (000) (000) (025) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 1.572.480,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^rde ^w / de 1997; 176- da Independência e 109- da República. x^K-%^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?iCi/tf õ4 DE /?tôtcr^ DE 1997 4$- 1 de M^Lo to e/o^úiéncla e Tecnologia Mar Secretário de Estado do .redo Secretário de Egtado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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