Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16416, de 7 de abril de 1997
Nº 16416/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/6 DE Cf DE flfrK?:C DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.494,68 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 127.494,68 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ 10.000,00 117.494,68 127.494,68 FR (000) (000) R$ R$ R$ 4.160,00 3.120,00 55.200,00 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M?iíMt DE 04 DE /)H,KXO DE 1997 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 6,774,68 (000) 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.1195 - Ampliação e Reforma de Núcleos Setoriais de Finanças 4590.51 - Obras e Instalações 030070024.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070217.1197 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.160,00 4.160,00 12.480,00 7.280,00 3.120,00 5.200,00 4.160,00 12.480,00 3.120,00 2.080,00 127.494,68 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 7 de oS^cP de 1997; 176- da Independência 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e fik Ciência e Tecnologia ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ(oÁi(o D E Ov DE /fibft^l) DE xy José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda