GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi 9 AC DE o^jé DE MAítCO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.500.000,00 (046) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em decorrência da Lei N- 3.780 de 04 novembro de 1996.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, = % de c c^c^, de 1996; 175- da Independência e 108- da República. , ^^LX. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WlUoS D E âÇ DE snfit-co D E 1997 ^ —^Fr ^ Marc os Arítônioy de Secretário de Estado do Planejamento Tecnologia J(áàí? i guep:edo Secretário d/e Estado da Fazenda Secretário de Estado da Indústria, dodbmércio e do Turismo
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