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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16402, de 25 de março de 1997

Nº 16402/1997

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Art. 2.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Ni AC DE i^D E M ftKC O DE 1997

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente homem público JOSÉ MACHADO DE SOUZA; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA, inclusive como Vice-Governador do Estado, através da realização de ações dedicadas à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Médico e como Vice-Governador do Estado, más, também no exercício de outros cargos e funções públicas e privadas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade o cargo de Secretário de Estado da Saúde; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconheci men+ n rins serei nann s e as honras nnstnmfls d n F.starln alecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realize reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-V"de ^yusxXCode 1997, 176° da Independência e 109° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO República. Francisco Guimarães Secretário-Chefe da JRNC

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