Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16402, de 25 de março de 1997
Nº 16402/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Ni AC DE i^D E M ftKC O DE 1997
Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente homem público JOSÉ MACHADO DE SOUZA; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA, inclusive como Vice-Governador do Estado, através da realização de ações dedicadas à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Médico e como Vice-Governador do Estado, más, também no exercício de outros cargos e funções públicas e privadas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade o cargo de Secretário de Estado da Saúde; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconheci men+ n rins serei nann s e as honras nnstnmfls d n F.starln alecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realize reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Médico JOSÉ MACHADO DE SOUZA.