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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16399, de 26 de março de 1997

Nº 16399/1997

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC393 O?O DE tn tf K CO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 ( um milhão novecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 890,000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 570.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ 20.000,0 0 6.500,0 0 23.500,0 0 1.950.000,0 0 (000) (000) (000) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wti.399 DE SLQ DE rifiKCO DE 1997 FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.41 - Contribuições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em publicação. FR R$ 250.000,00 (000) R$ 650.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 700.000,00 (000) R$ 1.950.000,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de c— ^^e^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. " ^^^x. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos Ántônic/ de M^lo Secretário de Estado dcl Planejamento e/da eia é^Tecnologia ppsé Figueiredo Sepretário de Estado da Fazenda

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