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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16397, de 21 de março de 1997

Nº 16397/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°K^ DE SÓ DE A7AKCO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.480.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA : x/

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.480.000,00 (trinta e seis milhões quatrocentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Divida Mobiliária R$ 36.480.000,00 (046) TOTAL R$ 36.480.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Resolução N- 28 do Senado Federal, em 13 março de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,°S9 der^^ o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. / /6^CALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MU9? D E â.0 DE tofitzco DE 1997 Secretário de Estado do e /da Ciência e Tecnologia roáé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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