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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16379, de 13 de março de 1997

Nº 16379/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MC2^ DE OC? DE /HAKC0 DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 220.000,00 (000) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 220.000,00 (000) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. %
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %d e c—=u^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MC379 DE Oi DE to. A Ut Antônio Vi Secretário de Estado do Plá em DE 1997 da Costa o e da Ciéncíã"e, cio y ^ 7 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Gui(piarae$ RofíemÊerg Secretário chefe da Casa Civil Tecnologia

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