Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16371, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 16371/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JU^ D E âS DE fe,/íiee-mo DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 163.640,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 163.640,00 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 68.640,00 (000) 150810486.2431 - Manutenção do Conselho de Assistência Social 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 (025) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 163.640,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MMC.374 DE âST DE ^^tt-jK. ^ DE 1997 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 150810483.2443 - Contribuições a Fundos FUNDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições a Fundos FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810486.1446 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 4512.41 publicação. - Contribuições - Contribuições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 4.160,00 (000) R$ 7.280,00 (000) R$ 3.120,00 (000) R$ 90.000,00 (025) R$ 5.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 624,00 4.992,00 624,00 624,00 4.992,00 624,00 29.952,00 1.248,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 163.640,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5"de 4i/^^de 1997; 176- da Independência e 109- da República. v) ^4%C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC3?i DE 2^ DE fe-^f^xito DE 1997 Antônio Vj. Secretário de Estado do Planf a Costa o e da Ciência e Tecnologia cio t José Figueredo Secretário de Estado da Fazenda TrSOTlfíaBarboéa farneiro LeacP Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho /