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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16366, de 27 de fevereiro de 1997

Nº 16366/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WlÇ%t DE J?jT DE f^i/ÍK.€-XKO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.400,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.400,00 ( dois mil quatrocentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Publico FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.400,00 (000) TOTAL R$ 2.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Publico FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 2.400,00 (000) TOTAL R$ 2.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju,oZfde SL^Ã^ZAOde 1997; 176- da Independência e 109- da República. (j ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,°lCMÇ D E 8.$ DE fe-yéç,etTnO DE 1997 Antônio Viei%fa da Costa Secretário de Estado do Piam em, snto e jltí^Ciêncj/a e Tecnologia /ciclo õêsê Figueiredo Secretário de Estado da Faze Ffí/iéfê Secretário Ch

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