Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16356, de 25 de fevereiro de 1997
Nº 16356/1997
/ / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁQ35Z DE $A DE f=f (^Ktt^O DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 151.958,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 151,958,00 (cento e cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e oito reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 51.958,00 (000) TOTAL R$ 151.958,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.360,00 (000) 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 450,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.200,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WAQ-35JÊ. DE âl DE f^s/íve^t^O DE 1997 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ R$ R$ RS 5.200,00 2.080,00 3.120,00 2.080,00 (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.748,00 8.320,00 10.400,00 10.400,00 50.000,00 10.400,00 31.200,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 151.958,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3% de j^Jl^u^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. " /f^ /: ALBANO GOVERNÀD Antônio Vie em EMI CO ESTADO Ia Costa Secretário de Estado do Planejjamfento e da Ciência e Tecnologia :ício erc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PWW.% D E ai DE Fc KO 4C4^rDE 1 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Machado Mendonça Secretário de Estado da Cultura em Exercício