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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16341, de 18 de fevereiro de 1997

Nº 16341/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AWC.3W D E j 4 DE FetÀme^nzo DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3111.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de -Ã^Zà^. A O de 1997; 176- da Independência e 109- da República. V) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AWL3W DE i^ DE ÇeVGrie-j:KC? Antônio de Mt l i DE 1997 Marcos Secretário de Estado do Planejamento,e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda JebujuuL rracemaJ3arbo"sa" Carneiro" Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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