Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16340, de 18 de fevereiro de 1997

Nº 16340/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."JG.340 DE Ál DE fdéite?KO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 386.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificaçáo: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇAO/RE/2 080420188.2519 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 386.000,00 (025) TOTAL R$ 386.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber; EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 386.000,00 (025) TOTAL R$ 386.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á(c3kO D E J^ DE ?ei/éfeneo DE 1997 Aracaju, À^ de 1^^ ^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. O ^^ L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do rô) de Meto to e /rer Ciência e Tecnologia ié Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo