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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16314, de 29 de janeiro de 1997

Nº 16314/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁUW DE M DE ^An/sjr^O DE 1997 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil novecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 36.900,00 (000) TOTAL R$ 36.900,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.900,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 31.000,00 (000) TOTAL R$ 36.900,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a a partir de 02 de janeiro de 1997. /7 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍÇ.W DE 3% DE ^A^r% o DE 1997
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Af—tJ,^o de 1997; 176- da Independência e Aracaju, ( % de 109- da República. 4. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marco Secretário de Estado do Antônio de líiío planejamento e/da O^ c i iAda^Ciéncia êXTecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura

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