Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16311, de 29 de janeiro de 1997
Nº 16311/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tC3ji D E $Í DE dAt/ttvzO DE 1997 V) Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.429.880,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.429.880,00 ( quatro milhões quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 040180111.1243 4511.99 4511.99 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe Regime de Execução Especial Regime de Execução Especial TOTAL FR R$ 1.309.880,00 (000) R$ 3.120.000,00 (047) R$ 4.429.880,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 040180111.1243 4590.99 4590.99 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe Regime de Execução Especial Regime de Execução Especial TOTAL FR R$ 1.309.880,00 (000) R$ 3.120.000,00 (047) R$ 4.429.880,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a a partir de 02 de janeiro de 1997. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°li2ii DE â$ DE ÀS ^ ^ ^O DE 1997
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S% de ,Af—^^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADORADÓ ESTADO Antônio Vielrá—da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da IO em Joáré Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^Tecnologia Jorge/Arauto Secretário de Estado da Agriqultuira do Abastecimento e da Irrigação