Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16308, de 28 de janeiro de 1997
Nº 16308/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WIQ.102 DE ÔL3. DE^sfftSt="=mO DE 1997 VJ Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997. ^ GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO WAQ-iOi j%L DE ^rfrt ffe-jrKO DE 1997
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2i. de^Je=—=^^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^ ^^L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc ?s AntéTnip de M4 Secretário de Estado do Planejaimento^e José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Tecnologia