Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16307, de 28 de janeiro de 1997
Nº 16307/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^C-307 DE i i DE fifi-ifs?:vtO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 270.000,00 (000) 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 312.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 312.000,00 (000) ^ TOTAL R$ 312.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MC-20? D E âX DE lifti/ímo DE 1997 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A i de rH° ^^ de 199?; 176- da Independência e 109- da República. ^ /?%%C ALBANO.FRANÇO GOVERNADOR ü/) ESTADO Antônio Vi Secretário de Estado do Plá em ; da Costa o e da Ciência e Tecnologia ió Jdsê Figueiredo Secretário de Estaco da Fazenda