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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16303, de 24 de janeiro de 1997

Nº 16303/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁÍ.303 D E 2jL DE Â(Kr^is-x^Q DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.350,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.350,00 (trinta e seis mil trezentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080480246.1541 3490.39 3490.93 3490.93 DE ESTADO DA SECRETARIA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições FR R$ 20.800,00 (025) R$ 4.750,00 (000) R$ 10.800,00 (025) TOTAL R$ 36.350,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080480246.1541 3190.14 3190.14 3190.16 3490.18 DE ESTADO DA SECRETARIA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO Expansão e Melhoria Patrimônio Cultural, Memória e Documentação, Difusão e da Arte-Educação Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Auxílio Financeiro Estudantes do da da R$ R$ R$ R$ 4.750,0 0 4.680,0 0 4.680,0 0 2.600,0 0 FR (000 ) (025 ) (025 ) (025 ) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-303 D E S-X DE ÂfrifenzvUD DE 1997 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.120,0 0 1.040,0 0 2.080,0 0 2.600,0 0 11.800,0 0 36.350,0 0 (025) (025) (025) (025) (025) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%. de 1= ^A-O de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ ALBANO F GOVERNÀD Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do PlaneflamjeiVto e da Ciência^ja-Tecno^ogia cio rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura

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