Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16301, de 23 de janeiro de 1997
Nº 16301/1997
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°àC30i DE i i DE ÂftfSexrno DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 ( dois milhões cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3450.43 - Subvenções Sociais 3450.43 - Subvenções Sociais 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Anteriores 4590.52 - Equipamentos Permanente 4590.92 - Despesas de Anteriores R$ R$ R$ FR 600.000,00 (000) 500.000,00 (025) 500.000,00 (025) Exercícios Material Exercícios TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 (025) 100.000,00 (025) 30.000,00 (025) 70.000,00 (025) 100.000,00 (025) 50.000,00 (025) 80.000,00 (025) 50.000,00 (025) 2.100.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?LLM DE 3-h DE ^?firS^rSLO DE 1997
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 600.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (025) TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 109- da República. Aracaju, (% de ^ -^ode 1997; 176- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Mar ;ps Antônio de/Melo —-^ do planejamento e da Ciência e Tecnologia í"osé Figueiredo Secretário de Estado jâd?Fazenda de Carvalho Paixão de Estado da Saúde