Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16295, de 15 de janeiro de 1997
Nº 16295/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JC.1^ D E j i ÜEjfrtffe^VLO DE 1997 XA Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ^ d e À° --"-° d e 1997; 176- da Independência e 109- da República. GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO MlCW ik D A P/ET ^O DE 1997 ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do tônio/ de Maio Planejamento e da vt(t 6^^^ ncia e Tecnologia Jófeé Fiqeeifedo Secretário de Estãcío da Fazenda