Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16260, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16260/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."JW6o D E i 3 DE ^)6Z.EM6Ro DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 848.130,41 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 848.130,41 (oitocentos e quarenta e oito mil cento e trinta reais e quarenta e um centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 141.745,97 (000) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo R$ 27.400,12 (000) 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 678.984,32 (025) TOTAL R$ 848.130,41
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 135.000,00 (000) SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.510,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"Jt-^o DE i 3 DE j)eaewU3fto DE 1996 3490.37 3490.38 3490.39 4590.52 140800477.1438 3490.30 4590.52 4590.52 4690.65 140800477.1441 3490.30 3490.30 3490.39 3490.39 4590.52 4590.52 4690.65 140800477.2441 3490.30 3490.30 3490.33 3490.36 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DO TRABALHO E ARTESANATO Implantação de Postos do SINE Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Implantação da Unidade do PRÓCER - Programa de Geração de Emprego e Renda Material de Consumo Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.559,73 16.000,00 10.000,00 108,30 2.840,00 9.490,00 19.593,68 1.160,00 6.351,06 450,60 2.820,00 373,00 470,00 1.520,70 1.117,00 8.088,66 7.783,09 2.432,00 1.612,43 7.285,00 448,00 448,00 50,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (025) (000) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (025) (000) (025) (000) (000) (025) (000) (000) (025) ^/ ^ 4590.52 4590.52 4690.65 150810483.2438 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 150810485.2437 3490.30 3490.36 3490.39 150810486.2439 3490.30 3490.30 3490.33 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 150810486.2442 3490.10 3490.10 Terceiros Material Conselho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."iW6o DE i 3 DE rjÊ^EFílôftO DE 1996 Equipamentos e Permanente Equipamentos e Permanente Constituição ou A Capital de Empresas DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equipamentos e Permanente Manutenção do Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção do Departamento da Ação Social Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equi pamentos e Permanente Atendimento as Carentes Outros Benefícios de Natureza Social Outros Benefícios de Natureza Social Material Material tento de R$ R$ R$ 440,00 12.351,00 600,00 (000) (025) (000) Terceiros Terceiros Material Pessoas /4/^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 .414,65 .646,38 .000,00 .600,00 .600,00 .600,00 600,00 .000,00 .600,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (000) (025) (000) (025) (025) (025) (025) (000) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ih -abo D E i 3 DE ,oe^erfvefto DE 1996 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810483.1450 - Projetos a Cargo da RENASCER 4511.51 - Obras e Instalações 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo 3411.43 - Subvenções Sociais 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEÀS 3112.41 3112.41 3412.41 4512.41 - Contribuições - Contribuições - Contribuições - Contribuições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.953,1 4 7.135,3 7 5.600,0 0 2.400,0 0 2.400,0 0 3.600,0 0 (000) (025) (025) (025) (025) (025) publicação. R$ 1.740,00 (025) R$ 5.998,50 (025) R$ 16.200,12 (000) R$ 3.360,00 (000) R$ 7.840,00 (000) R$ 500,00 (000) R$ 2.000,00 (025) R$ 4.500,00 (000) R$ 451.740,00 (025) R$ 848.130,41 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d3 de ckl:AcmMo d e 1996 ? 175- da Independência e 108- da República. ° -f^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Ji-2bo DE 13 DE DEasmeRo DE 1996 Mar Secretário de Estado do o^ 1 fio de MSlo ^anejámento e da Ciência e Tecnologia íié Figueiredo Secretário de Estada da Fazenda TrMemã Ba^bosã^ÜarneTro JULL^s^ Secretária de Estad José de Secretário de Es e do Trabalho rreto Filho nsportes e da Energia