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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16258, de 16 de dezembro de 1996

Nº 16258/1996

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K°i(o.258 DE 13 DE T)e^t:m^í?o DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. "/DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.237,35 (000) R$ R$ R$ 550.000,00 370.000,00 920.000,00 FR (000) (000) R$ R$ R$ R$ 7.044,00 5.264,00 3.136,00 23.691,03 FR (000) (000) (000) (000) V 3490.36 3490.37 3490.39 3490.92 4550.42 4590.52 4590.92 4590.9 3 4940.42 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - át).358 D E Í 3 DE j)EitmeU O DE 1996 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Auxílios Equipamentos i Permanente Despesas de Anteriores Indenizações e Restituições Auxílios Material Exercícios R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.266,00 15.680,00 12.139,00 5.264,00 41.440,00 49.518,00 5.264,00 5.264,00 41.440,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 030070020.2102 3190.14 3190.15 3190.16 3190.17 3490.10 3490.30 3490.32 3490.33 3490.35 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 3490.92 3490.93 4590.52 4590.92 CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Militar Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriore; R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 81,74 2.688,00 847,02 2.688,00 3.092,15 30.838,14 36.045,75 60.172,61 448,00 19.220,28 672,00 1.120,00 84.143,69 503,65 10.862,96 17.534,00 9.968,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°:ffc.35g DE Í3 DE JT)EZ.6M8RO DE 1996 Secretarias 4914.42 - Auxílios 030070021.2105 - Manutenção das Especiais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4540.42 - Auxílios 4550.42 - Auxílios 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.99 - Regime de Execução Especial 4940.42 - Auxílios 4950.42 - Auxílios 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 8.064,00 (000) R$ 16.752,00 (000) R$ 38.892,17 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2, 31. 9, 1, 2. 15, 16. .328,00 .344,00 .360,00 .066,00 .016,00 .600,00 .960,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 12.656,01 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7. 86. 20. 33. 57. 50. 920, .840,00 .249,11 .160,00 .170,00 .569,34 .400,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de cUsLanMij d e 1996; 175- da Independência e 108- da República. ° x?^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ib-258 D E Í 3 DE J)EtCN6R0 DE 1996 Secretário de Estado do de teio manifr c/t^ ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado astecimento e da Irrigação Oliveira Neto Casa Civil

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