Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16257, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16257/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° jL%5? DE d-3 DE i)EierílôRo DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 10.000,00 (025) R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de dui.^lrtnivte de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ° %fx^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol :5s -ftTTÊôrfi o de Mtlo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE 6fí0 DE 1996 Jggé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho