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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16241, de 17 de dezembro de 1996

Nº 16241/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°l(S.aiU D E J Ô DE DEZSNxB%ODE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 705.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 340.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 235.000,00 (000) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - FAI 4512.41 - Contribuições R$ 110.000,00 (000) TOTAL R$ 705.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030400183.1139 - Programa de combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4519.99 - Regime de Execução Especial R$ 705.000,00 (000) 4K TOTAL R$ 705.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i6.a/U D E J 3 DE ÜÉZ.G:MôRO DE 1996 publicação. 108- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á deCwflfiJLul)vo de 1996; 175- da Independência e T ^6/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maré, Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia ié Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estad^rda Indústria, do Comércio e do Turismo

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