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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16237, de 16 de dezembro de 1996

Nº 16237/1996

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"JGW D E J á DE GEZ6M8R0 DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de RS 957.135,70 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 957.135,70 (novecentos e cinqüenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e setenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEAS FR 3412.41 - Contribuições R$ 957.135,70 (025) TOTAL R$ 957.135,70
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.704,00 (025) R$ R$ R$ R$ 14.448,0 0 5.376,0 0 174.720,0 0 95.858,0 0 FR (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°i6.as^f J á os beaekg)A O DE 1996 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe 4519.99 - Regime de Execução Especial 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.51 - Obras e Instalações E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 276.295,70 (047) R$ 38.000,00 (046) R$ 336.534,00 (025) TOTAL R$ 11.200,00 (025) R$ 957.135,70 publicação. 108- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,) 5 de(W^!ivo de 1996; 175- da Independência e %^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO^ESTADO Marlóos ^Sntonib^Je Melo , Secretário de Estado dol Plane jacento er da Ciência e Tecnologia J^sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍG.ââ4 D E J 3 DE D B2B H BftJO DE 1996 Luis^Antônio silveira Teixeira Secretário de Estado-áà Justiça e da Cidadania JoWye krau^D Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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