Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16234, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16234/1996
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°iG.â3Í J 3 DE DE26HÔÍI O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070020.2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEOP FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) - ^ TOTAL R$ 7.500,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i6.âSÍ. D E J 3 DE bE-2.BMOR.ODE 1996
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. "^ Aracaju,J8 deCLa^uJ^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. O ^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNAJJOfr^BCTiESTAí)O ^ y A Marbos Antônio de Melo Secretário de Estado doHplafiejamento e da Ciência e Tecnologia rbsé/FigüeTredo SecretárioÁe Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos