Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16233, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16233/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J6^3â DE J S DE ÜJB2-e^ÊiQj3 DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.629,94 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 79.629,94 (setenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 39.379,94 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material A Permanente R$ 250,00 (000) TOTAL R$ 79.629,94
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ 6.273,6 4 12.671,6 4 522,72 FR (000) (000) (000) /% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍGââô DE-L5 DE OEZ-eiMês-RO DE 1996 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL R$ 24.528,48 (000) R$ 19.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 1.633,46 (000) R$ 79.629,94 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Jó dedoüDwujAc de 1996; 175- da Independência 108- da República. O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do António/de Melo PlbneiameAto e )Sh. Ciência e Tecnologia Jos^%Ffgueiredo Secretário/de Estado da^ Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura