Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16230, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16230/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JG.âôü DEJ 3 DE QjEZENÔkO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.200,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 800,00 (000) 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) TOTAL R$ 73.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°Jeaao D E IS DE CLE2E.N5R Ú DE 1996 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (023) TOTAL R$ 73.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , J d de Ckajü^W de 1996; 175- da Independência e 108- da República. O ^^C /. ALBAN GOVERNAD O STADO Antôni Secretário de Estado do Secretário Wellington Secretário de Costa o e da Ciência e Tecnologia ício tia Fazenda angueira Marques a Segurança Pública