Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16227, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16227/1996
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M6.W AB DE GBZ:(BWA%ODE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 (025) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 4.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J6.ââHDEJ 3 DE -ÕE,ZBM^CLO DE 1996 Art . 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À3 de OtüQíLLui!ru: de 1996; 175- da Independência 108- da República. V/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do ^ L de M)trlo ento efda Ciência e Tecnologia Jb6é^Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda