Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16225, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16225/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMô.Aas DE -13 DE Oe-Z-B HB OO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 715,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 715=000,00 (setecentos e quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 715.000,00 (000) TOTAL R$ 715.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ 24, .800,0 0 .576,0 0 .000,0 0 .390,0 0 .651,0 0 FR (000) (000) (000) (000) (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lwa? D E J 3 DE DEZEMBR O DE 1996 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.916,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 21.967,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 43.938,00 (000) 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.30 - Material de Consumo R$ 38.669,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 14.760,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.886,00 (000) 080450213.1255 - Desenvolvimento do sistema de Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.966,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.609,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 58.221,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 54.651,00 (000) publicação. TOTAL R$ 715.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âS de ota^x,uthc de 1996; 175- da Independência e 108- da República. U ^C ALBANO! FRANCO GOVERNADO! IO/ESTADO Antônio Vifeirfa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em iHxercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iGÜ^ DEJJ 3 JmCfcd^r^^rteCTDiE 1996 ros,é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício