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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16224, de 16 de dezembro de 1996

Nº 16224/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJfoÀàM DE J 3 DE DeZEH^)D-0 DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 261.287,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 261.287,00 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta e sete reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 34.433,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 126.854,00 (000) ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 261.287,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 34.400,00 (000) 4/ GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO NMkââM J 3 DE ÜBZENÁ%-O DE 1996 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Eguipamentos e Material Permanente RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6. 5. 54, .469,0 0 .938,0 0 .160,0 0 .320,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .287,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação. 108- da República. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ÓkçtAjjdhc de 1996; 175- da Independência e ,Hfia. O ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DQ^ESTADO Marios/Antônigr de Hâg AA. lo nto e^da Ciência e Tecnologia Secretário de Estado do JgfSé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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