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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16222, de 11 de dezembro de 1996

Nº 16222/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J6.333. DEJ O DE DSZi2He)R O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 144.484,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 144.484,00 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ 40, 49, 35. 20. 144, .000,00 .000,00 .484,00 .000,00 .484,00 (022) (022) (022) (022) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ 14.396,14 80,00 4.048,00 FR (025) (025) (025) d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M6.ââáL DE-iO DE Diz.Z:e.H2)GLC DE 1996 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 85.567,57 (025) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo R$ 33.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ 1.772,00 4.180,29 600,00 840,00 (025) (025) (025) (025) publicação. TOTAL R$ 144.484,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,J 0 de uW^umo de 1996; 175- da Independência 108- da República. J ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marctós Antônio de Melo Secretário de Estado do Planeóámento e da Ciência e Tecnologia %u— Jffeê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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