Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16220, de 11 de dezembro de 1996

Nº 16220/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."lG.a30 D E d O DE J)EZEM8^0D E 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3490.41 - Contribuições 020040217.2044 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TJE 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°lG.aaO D E J Ó DE J)EZ^NS%DD E 1996 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 125.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ü de Ok$BA^JAade 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADA DD ESTADO Antônio Vieira/da Costa Secretário de Estado do (TlanejaJento e da Ciência e Tecnologia l cício rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luis^Antônio) ônio/Silveira Teixeira ^ Secretário de Estado^ da Justiça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo