Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16209, de 11 de dezembro de 1996
Nº 16209/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁQ.103 DE C9 DE 3^icT^teveC? DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.856,86 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 885.856,86 (oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 585.856,86 (025) 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Unidades Regionais de Saúde - DIRES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 885.856,86
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.41 - Contribuições R$ 11.200,00 (000) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Un idades de Saúde V R$ 11.200,00 (000) R$ 31.506,00 (000) R$ 150.054,00 (000) R$ 642.840,40 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iU^S DE 08 DE J)^^tr^^KJD DE 1996 4540.42 - Auxílios 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 885.856,86
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju , ^9 deàiTvA^d e 1996; 175- da Independência e R$ R$ R$ R$ R$ 1.120,00 473,00 5.303,46 9.760,00 22.400,00 (000) (000) (000) (000) (000) publicação. V^íCy/ ALBANO FRANCO GOVERNADQR-BQ ESTADO Mar Secretário de Estado do lanejámento e da Ciência e Tecnologia Secretário/de Estado/da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i(oJ03 DE 0 9 DE J)e-te-KiAPp DE 1996 /%%/L Jofsé Ivfcn de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde