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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16208, de 11 de dezembro de 1996

Nº 16208/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iU^ DE 09 DE J)C fceT/t te ^O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 ( um milhão duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 33.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 209.544,36 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 357.920,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 139.100,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.600,00 (025) R$ R$ R$ 1.100.000,00 130.000,00 1.230.000,00 FR (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ÁQ20S DE 03 DE 2)0 Z cr AI ^ito DE 1996 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 245.000,00 (025) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 44.800,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 66.000,00 (025) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 22.400,00 (025) EDUCÀÇÃO/RE/2 080420188.2519 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 3490.30 - Material de Consumo R$ 155,64 (025) 080460228.1260 - Projetos a cargo da FUNDESP 3411.32 - Prêmios e Condecorações R$ 1.480,00 (025) TOTAL R$ 1.230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de cJJi%,—S-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. 0 %^L /^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Planejamento e^da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE TO MÁC,Mig DE 09/D E J)G?feMtovcO DE 1996 rosé Figueiredo Secretário de Estada da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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