Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16202, de 9 de dezembro de 1996

Nº 16202/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JCM D E OS DE J)Etenv$vtO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : - - Art. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada "no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030400183.1139 - Programa de combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4519.99 - Regime de Execução Especial R$ 500.000,00 (046) TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em decorrência da Lei n- 3.780 de 04 de novembro de 1996.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O S de ^y—S- ^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 JU02 D E OS DE 2)tiÊ/nbH O DE 1996 X Secretário de Estado do Mar(Ws Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretário írédo da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo