Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16189, de 28 de novembro de 1996
Nº 16189/1996
ai^se"f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁQMS DE $f DE tJo/c^^^O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 315.967,50 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 1 , inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 315.967,50 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 177.967,50 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 58.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 315.967,50
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.2335 - 3190.11 3190.14 3190.14 3490.30 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção FR R$ R$ R$ R$ 5.270,00 3.360,00 22.080,00 119.000,00 (025) (000) (025) (000) R$ 3.360,00 (000) ^ 3490.33 3490.37 3490.38 3490.39 3490.93 3490.93 4590.51 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"^.m D E art DE f/(?Ur/nkbv^O DE 1996 - Passagens e Despesas com Locomoção - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Indenizações e Restituições - Indenizações e Restituições - Obras e Instalações TOTAL R$ 315.967,50
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%4 de ho^—kod e 1996; 175- da Independência e R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 17.331,24 2.240,00 1.120,00 25.703,30 6.198,28 10.304,68 100.000,00 (025) (000) (000) (000) (000) (025) (025) 108- da República. ^^ : /6 ALBANO^ FRANCO GOVERNADOR bo/ESTADO Antônio Viiida/da Costa Secretário de Estado do/Planenarnento e da Ciência e Tecnologia FÍMTCÍCÍ O rbsé Figueredo Secretário/d e Estado efe Fazenda ran de Carvalho Paixão fecretário de Estado da Saúde