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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16185, de 29 de novembro de 1996

Nº 16185/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁUfó DE oL§- DE wQ(Á/KtetfL0 DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.41 - Contribuições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 335. 30, 100, 100. 35, 100, 300. 200. 300, 1.500, ,000,00 ,000,00 ,000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wl(o.lfó DE 2L3L DE (SQlÀ?fnvhviO DE 1996 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 220.000,00 200.000,00 230.000,00 FR (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100. 200. 280, 100, 150, 20, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÁ de px)i^LJ^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADQ% D0O ESTADO Antônio Viíirà da Costa Secretário de Estado do Planejamjento e da Ciência e Tecnologia em Exercício isé Figueiredo Secretário de Esxado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."^UK DE JUL DE f/Q(/e/xyV$vtO DE 1996 Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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