Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16181, de 29 de novembro de 1996
Nº 16181/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°U.tti DE ot$. DE t/P(/e-SitovtO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.550.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.550.000,00 ( dois milhões quinhentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.550.000,00 (000) TOTAL R$ 2.550.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 280.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 230.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁC.MÁ DE ^ DE frí?^/Kk$HLO DE 1996 4590.52 Material - Equipamentos e Permanente 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 140.000,00 (000) 150.000,00 (000) 170.000,00 (000) 120.000,00 (000) 100.000,00 (000) 150.000,00 (000) 170.000,00 (000) 100.000,00 (000) 220.000,00 (000) 110.000,00 (000) publicação. 108- da República. TOTAL R$ 2.550.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-X de ^OLÍ—ko de 1996; 175- da Independência e ALBANO GOVERNADi Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DEJWTETJO MÍCA1Í DE $L§L /DE tSC(^nk rbsjê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Lui z Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício