Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16177, de 28 de novembro de 1996
Nº 16177/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°iÇ.m DE $-$^ DE //í?^mla ^ DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ) paca reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO - SECRETARIA DE ESTADO INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR R$ 35.000,00 (000) R$ 35.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente / ^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,0 0 6.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 9.000,0 0 35.000,0 0 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁQ.llTD E oUDE WO(/knteUüO DE 1996 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^cLde (^oj,—í%-ode 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANCH F GOVERNADi Antôni Secretário de Estado do Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de mói Tecnologia HAROLDO SAMPAIO BARROS , do Comércio e do Turismo em Exercício