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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16170, de 27 de novembro de 1996

Nº 16170/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁU?O DE JZX DE rfOi/eml$MiO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.313.732,92 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.313.732,92 ( um milhão trezentos e treze mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (025) 130750428.2334 - Assistência Complementar a Saúde 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 407.426,68 (025) 130750428.2319 - Contribuição a Fundos - FES 3112.41 - Contribuições R$ 76.306,24 (025) 3412.41 - Contribuições R$ 400.000,00 (025) 4512.41 - Contribuições R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 1.313.732,92

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde x ^ 4? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iG.W D E 3-1 DE (SOiAnx^KO DE 1996 FR 4520,41 - Contribuições R$ 1.120,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 420.000,00 (025) 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 53.732,92 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 113,50 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 680,72 (025) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.855,16 (025) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 9.917,38 (025) 130750428.2317 - Manutenção das Unidades Metropolitanas de Saúde DMS 3190.09 - Salário Família R$ 40.000,00 (025) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 112.573,32 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 273,66 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Unidades Regionais de Saúde - DIRES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 9.366,48 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (025) 130750428.2325 - Coordenação dos Programas de Saúde, Imunização e Assistência Farmacêuticas 3490.30 - Material de Consumo R$ 192.970,34 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mlQ-llO DE oLÀ DE r/O(/énkstiíO DE 1996 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2334 - Assistência Complementar a Saúde 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 15,63 (025) R$ 1.113,81 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 1.313.732,92 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Aracaju, oCÍ 108- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de/^oc^U^o de 1996; 175- da Independência e ALBANO GOVERNAD Antônio Secretário de Estado do iência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estadtí^a Fazenda y%/%-Sn^de Carvalho Paixão de Estado da Saúde

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