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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16157, de 22 de novembro de 1996

Nº 16157/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÍCIFI DE fiO DE t/oJe-nitoVílO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (046) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em decorrência da Lei n- 3.780 de 04 de novembro de 1996.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (tó de v--oJo—i^^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do trens Antônio de M "Maio Planejamento e/oa Ciência e Tecnologia GOVERNO OE^ERGIPE DE MOETA) MlQ.m DE oto /DE cfOi/íÁi$vUl Secretário José de Secretário de Es i,gueiredo stado dá. Fazenda to Filho dos Transportes e da Energia

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