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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16153, de 21 de novembro de 1996

Nº 16153/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁU53 D E $ 0 DE flfo/ewtesttO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n 1 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : —

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 22.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 57.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°i(c-fc? DE $O DE rSoiÁnteW-O DE 1996 R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 4.000,0 0 2.000,0 0 6.000,0 0 FR (000) (000) (000) (000) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 57.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âO de HMO^S„.^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO ERAláx/ GOVERNADOR JOor ESTADO Antônio^Vieirá/da Costa Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Exercício )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda,

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