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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16142, de 4 de novembro de 1996

Nº 16142/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MÍ. DE 3Á DE OitYtitetf-O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 187.000,00 (000) TOTAL R$ 187.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2041 - Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita 3490.30 - Material de Consumo 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ R$ 6. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."°/U^ D E 3Í DE ClcflLhteO DE 1996 e 020040014.1042 - Construção, Ampliação Reforma de Foros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040217.2044 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TJE 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular - Material de Consumo 3490.30 TOTAL R$ 35.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 25.000,00 (000) R$ 187.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de pJlfcia^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR to ESTADO Antônio vieiifi da Costa Secretário de Estado do/Planfejafflento^e-da^Ciência e Tecnologia eW/Exercicíío !s$ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Ahtônip Silveira Teixeira Secretário de^Estado da Justiça e da Cidadania

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