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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16141, de 4 de novembro de 1996

Nº 16141/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-4UM DE 34 DE O(TKLVSUIO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.134,57 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.134,57 (vinte e quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEÀST FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 (000) ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.600,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 11.534,57 (000) TOTAL R$ 24.134,57
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iUH DE 3i DE CLfTÍi^veO DE 1996 e Material DO TRABALHO E 4590.52 - Equipamentos Permanente ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mâo-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ FR 974,70 (000) publicação. R$ R$ R$ R$ R$ 14.798,87 (000) 4.032,00 (000) 4.032,00 (000) 297,00 (000) 24.134,57 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de Gk3r%/s^o de 1996; 175- da Independência 108- da República. ALBANO GOVERNADO Antôni Secretário de Estado do iência e Tecnologia JcÂérá i guei r edo Secretário de Estado da Fazenda , àmátitâ:r¥rüc i^acêimaBaRDosa "carneiro" Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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