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Decreto Estadual de Sergipe nº 16139, de 1 de novembro de 1996

Nº 16139/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JC.B3 DE ai DE OU"ÍU.^^0 D E 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 419.120,87 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 419.120,87 (quatrocentos e dezenove mil cento e vinte reais e oitenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3190.17 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar R$ 336,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 112,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.780,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 276.000,00 20.000,00 4.000,00 39.120,87 80.000,00 419.120,87 FR (000) (000) (000) (000) (000) x ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE 4590.52 4590.92 060300177.2377 3190.15 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 4590.92 060300177.2378 3190.15 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 4590.92 060300177.2379 3190.15 3490.10 DECRETO N.°iÜ33 DE Bi DE OittÁt^i^tO DE 1996 Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Execução do Policiamento do 2-, Batalhão Diárias - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Execução do Policiamento do 30- Batalhão Diárias - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Diárias - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 400,00 112,00 5.040,00 3.360,00 49.572,21 4.480,00 4.480,00 21.565,70 2.240,00 240,00 1.344,00 5.040,00 3.360,00 51.225,39 4.480,00 871,60 9.711,76 112,00 5.600,00 112,00 3.248,00 1.456,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) r 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 4590.92 060300177.2381 3190.15 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 4590.92 060300177.2386 3190.15 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.93 4590.52 Terceiros Terceiros Exercícios Material Exercícios na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC Í33 DE 34 DE Otrfí ^^O DE 1996 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Despesas de Anteriores Equipamentos e Permanente Despesas de Anteriores Execução do Policiamento Zona Sul da Capital Diárias - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Despesas de Anteriores Equipamentos e Permanente Despesas de Anteriores Execução do Policiamento 10- Batalhão Diárias - Pessoal Militar Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Despesas de Anteriores Equipamentos e Permanente Terceiros Terceiros Exercícios Material Exercícios do Terceiros Terceiros Exercícios Material R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.310,55 3.136,00 1.344,00 4.267,17 672,00 3.472,00 112,00 3.248,00 1.456,00 13.974,67 2.912,00 1.106,00 18.347,00 784,00 1.792,00 112,00 5.040,00 3.360,00 72.756,35 4.480,00 4.480,00 28.013,61 112,00 ( 5.600,00 ( (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) r

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000)H GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iCi33 D E 34 DE OtrfUl$l^O DE 1996 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 060300177.2388 - Execução do Policiamento do Quarto Batalhão 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 060300535.2376 - Execução do Policiamento Rodoviário do Estado. 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Permanente 4590.92 - Despesas de Anteriores Exercícios Material Exercícios R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 112,00 2.016,00 1.344,00 3.901,57 4.032,00 2.081,00 11.535,96 896,00 3.584,00 112,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 3.808,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.232,00 1.935,33 4.032,00 1.986,00 9.763,00 336,00 3.136,00 112,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. 108- da República. TOTAL R$ 419.120,87
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de G^S%^ o de 1996; 175- da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC^9 DE 3Á DE OaTL(.lAVtO DE 1996 ALBANO, FRANCO GOVERNADA QD ESTADO Antônio Secretário de Estado do P Jó Secretário Wellington Secretário de costa e da Ciência e Tecnologia do da Fazenda Marques da Segurança Pública

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