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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16130, de 31 de outubro de 1996

Nº 16130/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iU30 DE c2"4 DE O leiriaueO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.556,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dás atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, tia Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 86.556,00 (oitenta e seis mil quinhentos e cinqüenta e seis reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040013.1342 - Implantação e Reforma de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita. 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.500,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (025) R$ R$ R$ 65.000,0 0 10.556,0 0 6.500,0 0 FR (025) (000) (000) TOTAL R$ 86.556,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MG430 DE o% DE OLCíí^,teO DE 1996 FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. 4590.51 - Obras e Instalações R$ 69.500,00 (025) 020040015.2348 - Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.920,00 (000) 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 3.136,00 (000) publicação. 108- da República. TOTAL R$ 86.556,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 7
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju, ^ de íuSsX^ o de 1996; 175- da Independência e /^ ^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOÍKDO ESTADO AntOTÍio/Viedreí da Costa Secretário de Estado dcwPlanegarnento e da Ciência e Tecnologia JqAé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^ • - • — - • -- -i LUÍS antônio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça, e da cidadania

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