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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16124, de 29 de outubro de 1996

Nº 16124/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/UC.W DE $% DE ütrfa^l^ DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3490,39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ÁJo. DE (2% DE 0CTÍUisi€O DE 1996 Aracaju, o% de ts^%^L^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO GOVERNA Antôni( Secretário de Estado do PlaríejámeHto e^àa ciência e Tecnologia Jó: Secretário de/Estado da Fazenda / ^ LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura ntônio Silveira Tei LUÍS Antônio Éílveira" Teixeira Secretário de^Estado da Justiça, e da Cidadania

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